Atenção ao prazo dos relatórios ambientais

Atenção ao prazo dos relatórios ambientais

O prazo para a entrega dos relatórios ambientais está chegando ao fim, e se você quer ficar em dia com suas obrigações ambientais e evitar multas e prejuízos é preciso estar atento. 

A data máxima para o envio dos relatórios é até o dia 31/03 (quarta-feira). Lembrando que os relatórios para entrega são:

  • Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA;
  • Inventário de Resíduos Sólidos;
  • Declaração de Resíduos de Serviço de Saúde;
  • Declaração de Carga Poluidora; 
  • Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas. 

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA (RAPP)

O RAPP é regulamentado pela Instrução Normativa nº 6/2014e alterado pela Instrução Normativa nº 11/2018. As informações e dados coletados pelo sistema têm como objetivo gerar informações para o Ibama com o intuito de desenvolver ações de monitoramento, controle e fiscalização ambiental.

Vale ressaltar que a não apresentação dos relatórios, pode render multas de até R$1 milhão para as organizações.

Inventário de Resíduos Sólidos

O inventário de resíduos sólidos, conforme definido na Portaria IAP Nº 212 DE 12/09/2019, é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias. 

Portanto, negócios geradores de quaisquer tipo de resíduos sólidos devem inventariar ao órgão estadual a quantificação e destino final dos resíduos sólidos gerados no ano anterior. 

Declaração de Carga Poluidora (DCP) 

A Declaração de Carga Poluidora, mais conhecida como DCP, é um documento fundamentado por meio de laudos de análises ambientais que deve ser apresentado todo o ano ao órgão ambiental competente.  

Portanto, se sua organização envia algum tipo de efluente em trechos de rios, aquíferos, reservatórios artificiais ou naturais, lagos subterrâneos, muito provavelmente está enquadrada para a emissão da DCP, conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 430/2011

Declaração de Resíduos de Serviço de Saúde

A Declaração de Resíduos de Serviço de Saúde é um documento extremamente importante, os negócios que se enquadram para realizar essa declaração devem inventariar ao órgão competente os detalhes do gerenciamento de resíduos do ano anterior em conformidade com a Resolução CONAMA nº 358/2005.

Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas

O Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas é um documento obrigatório, que deve ser apresentado ao órgão ambiental competente, para o cumprimento das questões legais.

Sendo assim, todas as organizações que se enquadram precisam apresentar esse relatório das campanhas realizadas no ano anterior.

Então, se atente! Todos esses relatórios de monitoramento ambiental precisam ser entregues até o dia 31/03 (quarta-feira).

E se você precisa de ajuda e tem dúvidas em quais destes relatórios sua empresa se enquadra, ou até mesmo ajuda para elaborá-los, entre em contato com a gente da Ideal Ambiental, equipe técnica especializada, ágil e com atendimento personalizado!

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