Conselho Estadual de Meio Ambiente do Paraná, aprova mudanças no procedimento de Licenciamento Ambiental

Conselho Estadual de Meio Ambiente do Paraná, aprova mudanças no procedimento de Licenciamento Ambiental

Foi publicada no dia 10 de Janeiro de 2020, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA), a Resolução CEMA nº 105/2019, através da qual determina-se o novo procedimento e critérios para obtenção do licenciamento ambiental no estado do Paraná, para empreendimentos dotados de atividades poluidoras, degradadoras ou modificadoras do meio ambiente.

De acordo com a normativa, ficam instituídos novas nomenclaturas para os processos, podendo ser caracterizados como bifásico ou trifásico. O procedimento trifásico assemelha-se ao conhecido modelo composto de Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), já o licenciamento bifásico traz a inovação, de modo que este poderá ser feito de acordo com a caracterização de impacto poluidor, por meio apenas de LP e Li, ou LP e LO.

Institui-se também por meio da normativa, o aprimoramento da DILA (Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental), onde atividades de insignificante impacto ambiental, tornam-se dispensadas de licenciamento pelo Instituto Água e Terra, antigo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

O pedido de renovação de licença com a implementação da resolução nº 105/2019, requer ainda mais atenção, pois a solicitação deverá ser feita em um prazo de até 120 dias antes do vencimento, caso contrário ocorrerá a impossibilidade de renovação automática desta, o indeferimento do pedido, e o empreendedor para se regularizar terá de solicitar nova licença.

Entre outras alterações, se inclui a exigência de CAR (Cadastro Ambiental Rural), possibilidade de emissão de LAS ou LO condicionada ao cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), e estabelece prazo de até 60 dias para solicitar reconsideração em casos de indeferimento de licença.

Com o novo procedimento, espera-se que o processo seja menos burocrático, mais ágil e transparente, beneficiando aos empreendedores e ao órgão licenciador.

O licenciamento ambiental é um instrumento importante para garantir a qualidade do meio ambiente, mitigando os impactos ambientais, assim como demonstra o compromisso entre empresas e órgãos públicos, na manutenção da preservação e conservação ambiental.

Licencie e regularize sua atividade! Entre em contato com o time da Ideal Ambiental através do e-mail comercial@idealambiental.com.br 

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