Foi publicada no dia 10 de Janeiro de 2020, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA), a Resolução CEMA nº 105/2019, através da qual determina-se o novo procedimento e critérios para obtenção do licenciamento ambiental no estado do Paraná, para empreendimentos dotados de atividades poluidoras, degradadoras ou modificadoras do meio ambiente.
De acordo com a normativa, ficam instituídos novas nomenclaturas para os processos, podendo ser caracterizados como bifásico ou trifásico. O procedimento trifásico assemelha-se ao conhecido modelo composto de Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), já o licenciamento bifásico traz a inovação, de modo que este poderá ser feito de acordo com a caracterização de impacto poluidor, por meio apenas de LP e Li, ou LP e LO.
Institui-se também por meio da normativa, o aprimoramento da DILA (Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental), onde atividades de insignificante impacto ambiental, tornam-se dispensadas de licenciamento pelo Instituto Água e Terra, antigo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
O pedido de renovação de licença com a implementação da resolução nº 105/2019, requer ainda mais atenção, pois a solicitação deverá ser feita em um prazo de até 120 dias antes do vencimento, caso contrário ocorrerá a impossibilidade de renovação automática desta, o indeferimento do pedido, e o empreendedor para se regularizar terá de solicitar nova licença.
Entre outras alterações, se inclui a exigência de CAR (Cadastro Ambiental Rural), possibilidade de emissão de LAS ou LO condicionada ao cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), e estabelece prazo de até 60 dias para solicitar reconsideração em casos de indeferimento de licença.
Com o novo procedimento, espera-se que o processo seja menos burocrático, mais ágil e transparente, beneficiando aos empreendedores e ao órgão licenciador.
O licenciamento ambiental é um instrumento importante para garantir a qualidade do meio ambiente, mitigando os impactos ambientais, assim como demonstra o compromisso entre empresas e órgãos públicos, na manutenção da preservação e conservação ambiental.
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