Logística Reversa: tudo o que você precisa saber

Logística Reversa: tudo o que você precisa saber

Com o passar do tempo muitas empresas começaram a se adaptar à exigência de implantação da logística reversa, fazendo com que muitos empresários, diretores e gestores se perguntem o que de fato é esse procedimento, e se realmente vale a pena, e como implementá-lo.

Por isso, continue a leitura deste artigo, para que todas essas dúvidas sejam sanadas.

Logística Reversa: o que é?

A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos define logística reversa como:  instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Esta prática traz benefícios ao meio ambiente, pois reduz a extração de recursos naturais, e pode trazer benefícios financeiros para as empresas com a utilização de resíduos no processo produtivo. Soma-se a isso a melhora da imagem do empreendimento por promover ações que comprovadamente reduzem o impacto ambiental da atividade.

Como funciona a logística reversa?

A logística reversa se inicia com a criação de mecanismos de recepção de materiais pós-consumo, por parte das empresas fabricantes.

Imagine que um microondas depois de ser usado é descartado em local adequado, o fabricante deve coletar esse resíduo eletro-eletrônico, para transformá-lo em um novo produto ou até mesmo direcioná-lo para outro fabricante.

Para resumir, a logística reversa deve garantir o destino adequado daquele produto disponibilizado pelas empresas, prioritariamente para a fabricação de novos produtos.

Logística reversa: o que diz a legislação?

Atualmente a execução da logística reversa já é uma obrigação legislativa para fabricantes, importadores e comerciantes de produtos específicos.

A Lei 12.305/2010, em seu art. 33 obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos a implementarem a logística reversa:

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;

II – pilhas e baterias;

III – pneus;

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes

Além destes, a lei inclui os “produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens”.

Para cada setor, é necessário a formalização de um Acordo Setorial, entre a cadeia produtiva e órgãos governamentais, definindo as ações, metas e objetivos para sua implantação.

No Estado de São Paulo, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), exige a implantação e comprovação de sistemas de logística reversa para obtenção ou renovação de licença ambiental, o que aumenta a exigência para os fabricantes, distribuidores e comerciantes de determinados produtos.

Com esse tipo de regulamentação, fica explícito que as empresas precisam apresentar um planejamento no que diz respeito a toda coleta dos resíduos derivados de seus produtos e/ou embalagens, assim como a destinação final de tais materiais.

Por isso a importância de entender exatamente como os regulamentos se aplicam a sua empresa, e justamente por isso, nós da Ideal Ambiental estamos aqui. Simplesmente para ajudar você a empreender ecologicamente consciente e seguindo as exigências.

Entre em contato, temos certeza que podemos te ajudar em todos os processos ambientais de seu empreendimento.

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