Relatórios de Automonitoramento de Atividades Potencialmente Poluidoras: Confira o Prazo de Envio e Veja Se a Sua Empresa se Enquadra

Relatórios de Automonitoramento de Atividades Potencialmente Poluidoras: Confira o Prazo de Envio e Veja Se a Sua Empresa se Enquadra

Ainda em dúvida sobre quais documentos sua empresa deve apresentar aos órgãos fiscalizadores neste ano? Fique por dentro dos principais relatórios de automonitoramento ambiental e se organize para enviá-los até o dia 31 de março.

O mês de fevereiro chegou e junto com ele um lembrete importante para você que ainda não organizou as obrigações ambientais do seu empreendimento: o prazo limite para preenchimento e envio dos relatórios de automonitoramento vai até o dia 31 de março.

E, como você já deve saber, esse instrumento de gestão que tem como objetivo acompanhar a relação de uma empresa com o meio ambiente (identificando e quantificando os possíveis impactos ambientais causados pela mesma), é algo que realmente precisa ser levado a sério. Caso contrário, as multas e prejuízos gerados por essa inadimplência podem afetar diretamente a saúde financeira do seu negócio.

Dessa forma, confira a seguir quais destes documentos merecem a sua atenção:

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) – IBAMA:

Se a sua empresa está sujeita à cobrança de taxa de controle e fiscalização ambiental, o RAPP já pode entrar na lista de relatórios a serem organizados.

Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente e regulamentado pelo IBAMA, é um instrumento obrigatório, no qual uma listagem completa das atividades potencialmente poluidoras executadas durante o ano de referência deve ser encaminhada ao governo.

Sendo assim, basta acessar o site do próprio IBAMA e realizar o envio. A partir dessas informações divulgadas, ações de monitoramento, controle e fiscalização ambientais podem ser trabalhadas e aperfeiçoadas constantemente pelos órgãos competentes.

Inventário de Resíduos Sólidos – IAT:

Toda e qualquer atividade geradora de resíduos sólidos deve efetuar cadastramento junto ao Instituto Água e Terra, de acordo com decreto estabelecido pelo estado do Paraná por meio da Portaria IAP Nº 212/19, que preconiza o inventário de tais resíduos.

Isso significa que informações referentes a geração, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação, características e disposição final desses resíduos precisam ser repassadas anualmente ao Instituto.

E atenção: vale reforçar que todos os dados enviados precisam ser verdadeiros, uma vez que se solicitado fiscalização detalhada, documentos comprobatórios deverão ser apresentados, como notas fiscais de transporte e destinação, por exemplo.

Declaração de Cargas Poluidoras (DCP) – IAT:

Estabelecido pela Portaria IAP nº 256 (16 de setembro de 2013), esse é um dos relatórios que, na maioria das vezes, acaba gerando dúvidas para muitas pessoas. Portanto, para saber se ele realmente se aplica ao seu negócio, basta ficar atento aos seguintes aspectos:

No caso do efluente gerado ser totalmente reutilizado pela própria empresa (seja em estações de tratamento terceirizadas, lançamento na rede pública de esgoto ou uso agrícola, por exemplo), tal declaração não se faz necessária. Já se tratando de efluente lançado direta ou indiretamente em um corpo hídrico (fins de abastecimento público ou não), sua elaboração deve então ser feita e enviada.

Aqui, todas as características químicas do efluente, bem como a quantidade do mesmo em um determinado período de tempo, devem ser informadas aos órgãos públicos.

Relatório de Automonitoramento/Declaração de Emissões Atmosféricas (DEA) – IAT:

Criada pelo Instituto Água e Terra (IAT) em 09 de janeiro de 2008 (Portaria IAP nº 001), a plataforma DEA (Declaração de Emissões Atmosféricas) é utilizada para receber Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas. Integrada ao SGA (Sistema de Gestão Ambiental), esse sistema auxilia nas questões de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, coletando, armazenando e organizando informações relevantes para um controle mais efetivo do órgão ambiental.

Com inteligência artificial baseada na parametrização da legislação e das normas ligadas à área atmosférica, essa plataforma realiza todos os cálculos necessários para o atendimento dos padrões, analisando a frequência de monitoramento e o cumprimento das normas de amostragem.

Relatório de Automonitoramento de Aterro Sanitário (RAAS ) – IAT:

Relacionado ao controle da qualidade ambiental das águas subterrâneas e superficiais, assim como da situação ambiental das áreas de disposição final de resíduos sólidos, este relatório com critérios estabelecidos pela Portaria IAP nº 259, de 26 de novembro de 2014, deve ser apresentado ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e ao Instituto das Águas.

O programa a ser preenchido é disponibilizado no site do IAP. Deve ser feito pelo administrador principal do aterro juntamente com o responsável técnico habilitado, acompanhado também da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Aqui, observa-se todas as questões relacionadas à operação do aterro, suas estruturas, sistemas de tratamento de efluentes líquidos, coleta, medição e análise do efluente final (já tratado), entre outros aspectos.

Relatório Comprobatório de Logística Reversa (RCPLR) – SEDEST:

Aprovado em 27 de julho de 2021 pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 22 (e colocado em vigor no mês de dezembro), o RCPLRs (Relatório Comprobatório de Logística Reversa) foi estabelecido com o intuito de fazer com que empresas responsáveis pela comercialização de embalagens pós-consumo no mercado paranaense comprovasse os procedimentos adotados para a destinação, bem como o tratamento dos resíduos gerados em sua atividade.

Entre os principais resíduos, destacam-se aqueles que estão relacionados à medicamentos, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, agrotóxicos, óleos lubrificantes, pneus, produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, entre outros.

Sendo assim, caso a sua empresa se enquadre nessa classificação, é necessário fazer o cadastro na plataforma Contabilizando Resíduos e preencher toda a documentação referente a realização da logística reversa de embalagens.

A partir disso, as informações repassadas são acompanhadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) em parceria com o Instituto Água e Terra (IAT).
Agora você já sabe quais são os relatórios de automonitoramento que a sua empresa se enquadra, certo? Sendo assim, é hora de colocar a mão na massa e ficar em dia com a lei!

Mas, caso ainda tenha restado alguma dúvida ou precise de ajuda para a elaboração de cada um destes documentos, entre em contato conosco!

Com grande experiência na área de gestão ambiental e no mercado em geral, estamos preparados para te atender de forma ágil e personalizada.

Conte com a gente!

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