Cadastro Ambiental Rural: Regularizar a Sua Propriedade Faz Toda a Diferença!

Cadastro Ambiental Rural: Regularizar a Sua Propriedade Faz Toda a Diferença!

Entenda os benefícios desse tipo de cadastro e regularize a situação do seu imóvel rural.

Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o Cadastro Ambiental Rural, uma das principais inovações da nova Lei Florestal que vem colocando em prática uma política de regularização ambiental para inúmeras propriedades e posses rurais.

Conforme dados divulgados pelo SFB (Serviço Florestal Brasileiro), mais de 6 milhões de imóveis foram cadastrados no ano de 2021, um total equivalente a uma área de mais de 613,3 milhões de hectares.

Mas de que forma esse cadastro é feito? Apesar de obrigatório, ele realmente oferece vantagens para o proprietário? E mais: quais são os documentos necessários para a sua realização e de que forma é possível acompanhar o processo?

Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto ou precisa fazer a regularização do seu imóvel rural para ficar em conformidade com a legislação, acompanhe esse artigo com a gente e confira informações detalhadas que podem te ajudar na compreensão desse importante instrumento de proteção ambiental.

O Que é o Cadastro Ambiental Rural?

Também conhecido como CAR, trata-se de um registro público eletrônico relacionado às informações ambientais dos imóveis rurais. Aqui, faz-se um acompanhamento dos ativos ambientais das propriedades, viabilizando controle, monitoramento ambiental, assim como os processos de licenciamento.

A partir de uma identificação georreferenciada, isto é, com o uso de imagens de satélite que indicam as coordenadas de cada imóvel, o cadastro é então realizado por meio de sistema eletrônico.

Com as informações obtidas é possível fazer a localização de Áreas de Preservação Permanente, Área de Reserva Legal, vegetação nativa, bem como a demarcação de áreas com o uso do solo (que atenda algum tipo de atividade econômica, por exemplo), além da análise dos cursos de água e nascentes.

Em resumo, a inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, sendo um processo essencial para que produtores sejam isentados de eventuais autuações ou multas relativas a desmatamentos.

Vale lembrar que esse cadastro entrou em vigor pela Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012 (novo Código Florestal), possibilitando que diversas propriedades rurais (públicas ou privadas) resolvessem suas pendências para o cumprimento da legislação.

Quais São os Documentos Necessários para Registro?

  • CPF ou CNPJ do proprietário;
  • Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural;
  • Planta do imóvel (em formato vetorial) para propriedades maiores que 4 módulos fiscais (upload durante o cadastro) ou croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento
  • Na planta ou croqui, deverão ser desenhados nascentes de água, rios, áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a lei nº 12.651/2012.

(Dados: Seabe – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento).

Quais São as Etapas da Regularização Ambiental?

Inscrição:

O cadastro é feito online, através do site www.car.gov.br, acessando a aba “baixar”.

Após o preenchimento, basta acessar a área “enviar” e fazer o envio do arquivo.

Feito isso, um recibo com os dados do imóvel será gerado e, com ele, será necessário realizar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor.

Em caso de dúvidas referentes a essa etapa de preenchimento, tanto o IAT (Instituto Água e Terra), quanto o SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), assim como as prefeituras municipais e sindicatos rurais, por exemplo, podem ser consultados para esclarecimento de dúvidas.

Acompanhamento:

Lembra do cadastro feito na área Central do Proprietário/Possuidor? É ele o meio de comunicação entre órgão ambiental competente e proprietário/possuidor, onde é possível acompanhar toda a situação da inscrição do imóvel, assim como documentos e análises técnicas.

Essa área também permite a atualização, alteração ou retificação das informações cadastradas, desde que a análise pelo órgão estadual competente não tenha sido iniciada.

Dentro do prazo concedido, a situação do imóvel poderá estar nas seguintes situações: Ativo, Pendente ou Cancelado. Esses dois últimos caso haja pendências ou inconsistências detectadas.

Regularização Ambiental:

Se após análise da inscrição no CAR for observado que os proprietários ou possuidores de imóveis possuem passivo ambiental relativo a Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou áreas de uso restrito, os mesmos poderão solicitar adesão aos chamados Programas de Regularização Ambiental para então proceder com a regularização do seu imóvel.

Toda essa regularização é formalizada por um Termo de Compromisso.

Negociação:

Da mesma forma que existem os Programas de Regularização Ambiental, negociações também podem ser feitas buscando uma alternativa de compensação após análise do CAR. Esse é o caso de imóveis com excedente de vegetação de Reserva Legal conservada, por exemplo.

Conforme consta no site oficial do SICAR, tal compensação pode ser feita pelas seguintes modalidades:

  • Aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA;
  • Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou reserva legal;
  • Doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;
  • Cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa, em regeneração ou recomposição.

Quais São os Benefícios do CAR?

  • Preservação da vegetação nativa;
  • Reaproveitamento de nutrientes no solo;
  • Equilíbrio da fauna e da flora;
  • Levantamento de informações para benefício do próprio produtor;
  • Criação de um instrumento para planejamento do imóvel rural;
  • Fomento da regularização ambiental da propriedade;
  • Segurança jurídica para os produtores rurais;
  • Facilidade de acesso ao crédito agrícola e programas do governo;
  • Isenção de impostos para insumos e equipamentos utilizados em processos de recuperação ou manutenção de APPs.

Segundo o IAT, mais de 98% dos proprietários de imóveis no estado do Paraná já aderiram ao CAR e estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.

Se você precisa regularizar a situação do seu imóvel, não deixe para depois! Entre agora mesmo em contato com a nossa equipe e solicite um orçamento!

Com um time capacitado, estamos preparados para te auxiliar no preenchimento desse importante documento, acompanhando o processo por completo e buscando sempre as melhores soluções.

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