Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

Entenda mais sobre esse importante documento solicitado pelos órgãos ambientais para o processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente

A toda vegetação destruída ou removida dá-se o nome de degradação ambiental. E, uma vez que isso acontece, são grandes os impactos causados ao meio ambiente, como a redução da fauna e da flora, por exemplo.

Hoje em dia, diversas atividades são consideradas de forte potencial de impacto e é exatamente por esse motivo que todas elas devem arcar com as medidas de mitigação desses impactos (recuperação ambiental), proporcionando um novo equilíbrio ecológico.

Para que isso seja feito de forma correta e dentro dos parâmetros legais, é utilizado o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas). Talvez você já tenha ouvido falar sobre ele, mas hoje te convidamos a entender um pouco melhor sobre o assunto.

O Que o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas Significa?

Conhecido como “plano” ou “projeto” de recuperação de áreas degradadas, o PRAD foi criado pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988, assim como no Decreto – Lei nº 97.632/89 que passou a regulamentar a Lei de n° 6.938/81, a qual mencionava a obrigação da recuperação da área degradada como item essencial para a elaboração do Relatório de Impacto Ambiental.

Contudo, nesse início, sua aplicação era voltada apenas para as atividades que envolviam mineradoras, sendo empregada, muitas das vezes, de forma preventiva ou corretiva.

Anos mais tarde, na década de 90, houve então a mudança que conhecemos até hoje: sua utilização passou a contemplar diversas outras atividades degradadoras, atuando como um ajuste de conduta ambiental.

O certo é que esse projeto técnico pode ser considerado um instrumento de planejamento, execução e avaliação. Isto é: a partir dele é criado um roteiro sistemático capaz de orientar a tecnologia de recuperação ambiental da área analisada, processo que deve ser feito por um profissional técnico responsável.

Inclusive, vale mencionar que, atualmente, vários estados já disponibilizam um roteiro “base” para a elaboração do PRAD. Mas, de forma resumida, e para que você compreenda um pouco mais sobre as questões abordadas neste roteiro, mostraremos a seguir um “modelo geral” referente a estrutura deste documento.

Procedimentos e Métodos Utilizados para a Elaboração de PRAD:

Considerações e Planejamento Inicial:

Tempo, dinheiro, mão de obra, tecnologia e conhecimento da área a ser recuperada (água, solo, fauna, flora, etc). Todos esses fatores devem ser levados em conta na hora de iniciar o PRAD.

E mais: tanto as necessidades legais quanto o desejo do proprietário do terreno devem estar bem alinhados para que o resultado saia como o esperado.

Lembrando ainda que, aqui, o foco deve ser sempre o longo prazo. Portanto, é preciso que um diagnóstico eficiente dos problemas ambientais, sociais e econômicos sejam contemplados.

Somente a partir disso será possível identificar a solução mais rápida, eficiente e econômica para a recuperação da área.

Identificação dos Agentes de Degradação:

Através de uma vistoria de campo faz-se o levantamento dos agentes de degradação que atuaram e continuam atuando sobre a área que se deseja recuperar.

Delimitação das Áreas de Influência:

Os trabalhos de diagnóstico e estudos referentes ao meio físico e biológico (área atual e entorno) devem ser concentrados nas áreas que apresentam degradação. Dessa forma, a delimitação da área que sofre tal influência precisa ser delimitada para análise.

Avaliação do Grau de Degradação:

Aqui, avalia-se o estado atual do solo, verificando ainda a sua capacidade de regeneração biótica da vegetação.
Com todas essas informações obtidas, é possível então dar início ao roteiro de PRAD.

Estrutura Base Para a Elaboração do Projeto:

Parte Introdutória:

Pode ser organizada da seguinte forma: introdução, objetivos, metas, caracterização da região e equipe técnica. Ou seja, destaca-se o estado ambiental da área degradada, os objetivos (tanto gerais como específicos) esperados com a implantação do PRAD, as metas pretendidas, a caracterização biológica, física e climática da região e a descrição da equipe técnica responsável pela elaboração do projeto (lembrando que esse estudo pode ser feito apenas por um profissional ou por um grupo, tudo vai depender do estado de degradação).

Caracterização do Empreendimento:

Informações gerais sobre o empreendimento (nome, localização, período de funcionamento, atividade exploratória, número de pessoas envolvidas em cada atividade, licenças ambientais existentes, entre outros) são informações importantes que também devem entrar para esse documento.

Diagnósticos Ambientais:

É nessa etapa que as informações recolhidas a partir dos procedimentos realizados entram para o roteiro. Sendo assim, é explorada a caracterização do meio físico (geologia e geomorfologia, clima, solos, hidrologia e qualidade da água), do meio biótico (flora e fauna) e do meio socioeconômico (da atividade e da vizinhança).

Plano de Recuperação das Áreas Degradadas:

Essa é a hora de organizar as estratégias para a reconstituição do meio ambiente.

Já tendo o conhecimento dos impactos ambientais negativos do empreendimento, esses são alguns fatores que podem ser levados em consideração: recomposição topográfica e paisagística, recomposição da vegetação, rede de drenagem, relocação da camada fértil do solo, redução do grau de compactação do solo, correção de fertilidade do solo, entre outros.

É também nessa fase que se estabelece os insumos necessários para a recuperação da área, bem como a quantidade de equipamentos de proteção individual, máquinas e ferramentas. Ou seja, todos os custos e produtividade para a implantação do PRAD.

Junto a isso um cronograma de execução e um sistema de monitoramento e avaliação também são desenvolvidos.
Ao final desse roteiro, incluem-se as referências bibliográficas utilizadas (principalmente na parte introdutória do roteiro) e os anexos (imagens, fotos, plantas do empreendimento e anotação de responsabilidade técnica obtida junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Finalizado esse documento é necessário a aprovação do projeto por parte do órgão ambiental.
Assim que aprovado, o processo de recuperação da área deve ser iniciado após a instalação do empreendimento, realizando sempre o monitoramento da área em questão para garantir uma recuperação efetiva.

E você, está em busca de uma equipe eficiente para fazer o PRAD do seu empreendimento? Se sim, estamos à disposição para te ajudar em todo esse processo, dando o suporte necessário em tudo que for preciso.

Entre em contato conosco e solicite um orçamento!

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado.

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.