Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: tudo o que você precisa saber

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: tudo o que você precisa saber

Entender o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou PGRCC como também é conhecido, é fundamental para atividades na construção civil ou para qualquer empresa que produza determinados tipos de resíduos.

Confira tudo o que você precisa saber sobre esse importante documento na área da construção civil que é o PGRCC. 

O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, é um documento técnico que indica a quantidade de produção de cada tipo de resíduo gerado em reformas, reparos, construção, demolição no ambiente civil ou até mesmo durante processos de escavação e preparação de terrenos.

O principal objetivo do PGRCC é definir de forma clara todos os procedimentos vitais para o manuseio e envio de resíduos como tijolos, blocos cerâmicos, metais, vidros, concreto, tintas, madeiras, dentre outros materiais, de forma ambientalmente adequada. 

O PGRCC expõe a destinação conforme a classificação respectiva de cada tipo de resíduo,  pré-definidas pela Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações.

É responsabilidade do gerador a separação e identificação dos resíduos da construção civil na própria obra. O mesmo deve assegurar o manuseio correto nas etapas de geração, reciclagem, tratamento, transbordo, transporte, acondicionamento, destinação e disposição final.

Quem precisa do PGRCC?

Conforme a Lei Federal nº 12.305/2010, tratando-se da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o desenvolvimento e implementação do PGRCC são de caráter obrigatório a todas as empresas que participam do setor de construção civil, conforme trecho a seguir:

Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

E como já citado, a Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações, estabelece como obrigatória a elaboração do PGRCC para os grandes geradores, assim definidos conforme a regulamentação específica de cada município.

Qual órgão exige e avalia o PGRCC?

O PGRCC normalmente é apresentado junto ao órgão ambiental municipal, como parte do processo de obtenção do alvará de construção/demolição. Pode ser exigido também pelos órgãos estaduais e federal de licenciamento ambiental, a depender da tipologia e porte da obra.

As regras de análise e aprovação por parte do poder público municipal devem seguir o regramento definido por cada município.

Tenha a sua disposição uma equipe de especialistas prontos para tirar todas as dúvidas relacionadas à engenharia ambiental e regulamentações exigidas para uma construção civil sustentável.

Entre em contato, teremos o prazer em te ajudar.

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